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Justiça suspende leilão de imóvel por falta de intimação do devedor

  • Foto do escritor: Edmom Moraes
    Edmom Moraes
  • 21 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Decisão é da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia que determinou a suspensão do leilão.



O pedido foi formulado em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE com o objetivo de que fosse determinada a suspensão de leilões que seriam realizados sem a autora ter conhecimento.


Ao analisar o caso o magistrado pontou que da analise do processo extrajudicial colacionado aos autos, inexiste intimação da autora acerca das datas, horários e locais dos leilões, tendo em vista que o último documento constante da execução extrajudicial é o requerimento de consolidação da propriedade em favor do requerido Banco e, conforme demonstrado nos autos a autora tomou conhecimento dos leilões através de um terceiro interessado que se dirigiu até o local para olhar o apartamento que estava sendo divulgado em um site de leilão.


A decisão asseverou que o fato apontando acima demonstrou fortes indícios de nulidade no ato expropriatório e a probabilidade do direito da autora.


Diante da demonstração inequívoca do direito da cliente o magistrado concedeu o pedido de efeito suspensivo, para reconhecer ao autor o direito e determinar a suspensão do procedimento de execução extrajudicial do imóvel.


Processo: 5362993-38.2020.8.09.0051


Que mais sobre suspensão de leilão, clique aqui.

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