Justiça de Goiás suspende cobrança de parcelas de lote
- Edmom Moraes
- 21 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de mar. de 2022
A requerida também deverá se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

O juiz da 12ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para suspender a cobrança de parcelas de lote pedindo de rescisão contratual devido ao aumento das parcelas do lote e impossibilidade da autora continuar pagando.
A compradora firmou contrato de compromisso de compra e venda com a incorporadora para pagar o lote em parcelas mensais, mas devido ao aumento das parcelas não conseguiu a redução junto a imobiliária, pedido que foi negado e ainda que no caso de rescisão comente seria devolvido o valor pago de forma parcelada.
Diante da situação, não resolvendo na via administrativa ajuizou AÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que foi deferida nos seguintes termos:
"Portanto, reconhecido pela legislação o direito de o comprador buscar a rescisão contratual e demonstrada pelos autores a manifesta intenção na ruptura do contrato, não há como obrigá-los a continuarem efetivando o pagamento das prestações do imóvel que não desejam mais adquirir."
Sendo assim, deferiu a liminar e suspendeu a cobrança das demais prestações e impostos. Além disso, a requerida deverá se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Processo: 5373968-85.2021.8.09.0051
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