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Quantas parcelas posso atrasar no financiamento habitacional?

Foto do escritor: Edmom MoraesEdmom Moraes

O número de parcelas que você pode atrasar antes do imóvel ser leiloado depende de alguns fatores, como o tipo de financiamento, o que está no contrato e as regras do banco. Mas, em geral, as instituições financeiras seguem um processo padrão antes de tomar essa medida.


A primeira observação a ser feita é no inadimplemento, pois as parcelas em atraso pode impactar o financiamento habitacional.


Em muitos contratos, após 90 dias (3 meses) de atraso, o banco pode começar a cobrar judicialmente, o que pode levar ao leilão do imóvel. Esse prazo pode ser um pouco maior, dependendo do contrato e do banco.


Após o prazo a Instituição financeira envia o processo administrativo para o cartório, para que proceda com a Notificação de inadimplência.


O banco geralmente avisa o cliente sobre o atraso e dá a chance de regularizar a situação (antes de enviar para o cartório, porém não são todos os bancos), seja pagando o que está atrasado ou negociando a dívida. Após o prazo de inadimplência, o banco pode tomar medidas mais drásticas (envio para o cartório e início no processo de consolidação de propriedade.


Renegociação de dívida deve ser feita antes do contrato de financiamento ir para o cartório.


Você pode tentar renegociar as parcelas com o banco, pedindo mais tempo ou até descontos, se tiver dificuldades para pagar.


Sobre a possibilidade de Ação judicial e leilão


Se o contrato não for regularizado, o banco pode entrar com uma ação para cobrar judicialmente. Se não houver acordo, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.

 

Consolidação da Propriedade na Alienação Fiduciária

(Processo realizado via Cartório)


Em caso de ausência nos pagamentos das parcelas do financiamento acontece a consolidação da propriedade e o banco toma a posse do imóvel dado em garantia. Esse processo serve para proteger o banco e permitir a recuperação do bem de forma mais rápida.


É mais rápido que uma ação de execução judicial.


O banco passa a ser o proprietário do imóvel e pode vendê-lo para pagar a dívida.


O atraso no pagamento das parcelas do imóvel financiado pode acarretar o leilão do imóvel e a consolidação da propriedade é uma forma do banco proteger seu interesse quando o devedor não paga o financiamento.

O primeiro passo é a ciência sobre a dívida enviando notificação de inadimplência, isto é, para que o credor tenha oportunidade para pagamento da dívida.


Não sendo realizado o pagamento, a instituição financeira consolidará a propriedade do imóvel e iniciará os leilões, após 30 dias do registro da consolidação na matrícula do imóvel.


O devedor é intimado novamente das datas dos leilões (para exercer o direito de preferência).


1º Leilão - Não sendo ofertado lance ou o valor do lance é inferior ao valor do imóvel, acontecerá o segundo leilão.

2º Leilão - Nesse leilão, oferecido o maior lance, esse será aceito. (Geralmente não pode ser inferior a 50% do valor da avalição do imóvel, para evitar nulidades.


Atenção:


  • Se o lance não for igual ou superior ao valor da dívida, essa será considerada extinta pelo credor, por meio do termo de quitação.

  • Se o devedor continuar habitando no imóvel, mesmo após a arrematação, esse poderá ser responsável pela taxa de ocupação do imóvel.


Conhecimento é poder. Use esse poder para agir com segurança e garantir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato com um advogado de sua confiança e dê o primeiro passo para resolver sua situação com tranquilidade.








 
 
 

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