Regularização de imóvel por USUCAPIÃO
Usucapião é um conceito legal que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel após possuí-lo de forma contínua (posse) e sem interrupções por um certo período.
Essa modalidade de aquisição da propriedade do imóvel é muito importante para regularizar a situação de quem possui um bem, mas não tem a documentação formal (registro em cartório).
A usucapião é uma ferramenta valiosa para garantir direitos e promover a regularização fundiária. Ele oferece a chance para que as pessoas que ocupam um imóvel de forma legítima, mas sem a documentação adequada, consigam obter a posse legal.

- Com quanto tempo de posse posso iniciar um processo usucapião? –
02 anos
Utilizada quando o cônjuge abandona o lar sem qualquer motivo
O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para moradia da família
A área do imóvel deve ser de até 250 metros quadrados
Não pode haver oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro
O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel
05 anos
O imóvel deve ser urbano e ter até 250 metros quadrados
O possuidor deve utilizar o imóvel como moradia própria ou da família
O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
A posse deve ser exercida sem oposição e de forma contínua
10 anos
O possuidor deve acreditar ser o proprietário legítimo do imóvel
Deve ter um documento que justifique essa convicção, como um contrato de compra e venda
Se o possuidor realizou benfeitorias no imóvel, como construir cômodos, o prazo pode ser reduzido para 5 anos
15 anos
Possuir o imóvel como seu, sem interrupção ou oposição
Possuir o imóvel com animus domini, ou seja, como se fosse seu
Não é necessário justo título ou boa-fé