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Regularização de imóvel por USUCAPIÃO

         Usucapião é um conceito legal que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel após possuí-lo de forma contínua (posse) e sem interrupções por um certo período.

 

         Essa modalidade de aquisição da propriedade do imóvel é muito importante para regularizar a situação de quem possui um bem, mas não tem a documentação formal (registro em cartório).

 

         A usucapião é uma ferramenta valiosa para garantir direitos e promover a regularização fundiária. Ele oferece a chance para que as pessoas que ocupam um imóvel de forma legítima, mas sem a documentação adequada, consigam obter a posse legal.

- Com quanto tempo de posse posso iniciar um processo usucapião? –

02 anos

 

Utilizada quando o cônjuge abandona o lar sem qualquer motivo

O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para moradia da família

A área do imóvel deve ser de até 250 metros quadrados

Não pode haver oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro

O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel

 

05 anos

 

O imóvel deve ser urbano e ter até 250 metros quadrados

O possuidor deve utilizar o imóvel como moradia própria ou da família

O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

A posse deve ser exercida sem oposição e de forma contínua

 

10 anos

 

O possuidor deve acreditar ser o proprietário legítimo do imóvel

Deve ter um documento que justifique essa convicção, como um contrato de compra e venda

Se o possuidor realizou benfeitorias no imóvel, como construir cômodos, o prazo pode ser reduzido para 5 anos

 

15 anos

 

Possuir o imóvel como seu, sem interrupção ou oposição

Possuir o imóvel com animus domini, ou seja, como se fosse seu

Não é necessário justo título ou boa-fé

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©2020 criado por Edmom Moraes Advocacia.

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